REGULAMENTO INTERNO
JANEIRO DE 2011
O presente REGULAMENTO INTERNO, parte integrante do Estatuto do CLUBE
SOROCABANO DE BICICROSS regulará, no que lhe compete, as relações
entre associados e pilotos/atletas, de conformidade com os dispositivos a seguir.
O CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS, no que se refere aos pilotos/atletas, terá sob sua responsabilidade as equipes divididas da seguinte forma:
. EQUIPE PRINCIPAL:
constituída por piloto(s)/atleta(s) que disputará(ão) os
principais campeonatos estipulados pelo clube, inclusive competições
em nível internacional de interesse;
. PILOTOS/ATLETAS CATEGORIA EXPERT: todo piloto/atleta dessa categoria
deverá ser avaliado pelo departamento técnico do clube que irá
definir qual será sua participação nos campeonatos de 2011;
. EQUIPE CATEGORIA NOVATOS: constituída por piloto(s)/atleta(s)
que participará(ao) apenas do Campeonato Paulista de Bicicross e Campeonatos
regionais;
. EQUIPE ESPECIAL: constituída por piloto(s)/atleta(s) com necessidades
especiais, selecionados pela equipe técnica do CLUBE SOROCABANO DE
BICICROSS, que compõem o Projeto Social Integrar pelo Esporte, participando
apenas do Campeonato Paulista de Bicicross e Campeonatos regionais.
1. DOS DIREITOS DOS PILOTOS/ATLETAS
a. Usar,
gozar e dispor do clube, como lhe aprouver, desde que respeitadas as estipulações
do Estatuto e deste Regulamento Interno, de tal forma a não prejudicar
igual direito dos demais pilotos/atletas e associados, assim como não
comprometer o bom nome do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS.
b. Vestir o uniforme do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS nas competições
a que for convocado, honrando-o e respeitando-o; ressaltando que poderá
utilizar a logomarca de seus patrocinadores - de maneira
que não danifique o uniforme - desde que estes não sejam
fabricantes/comerciantes de bebidas alcoólicas, cigarros e/ou demais
tipos de entorpecentes.
c. Será proibida a utilização de propaganda de cunho
político e/ou quaisquer outras formas de discriminação
(racista, religiosa, étnica, outros) no uniforme do piloto/atleta;
d. Será proibido o uso de Silk-Screen no
uniforme, ou outras maneiras semelhantes.
O UNIFORME É DE PROPRIEDADE DO CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS.
2. DOS DEVERES DOS PILOTOS/ATLETAS
a. Todos
os pilotos/atletas inscritos pelo CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS têm
o dever de treinar, no mínimo, duas vezes por semana, (salvo por motivo
de doença);
b. A presença de cada piloto/atleta nas atividades de treinamento
será controlada, através de diária de registro de atividades;
mais a carteira de identidade;
c. Apresentar-se munido de todo material necessário para treinamento
exigido pela modalidade e pela CBC - Confederação Brasileira
de Ciclismo e pela APBMX - Associação Paulista de Bicicross,
conforme itens descritos abaixo:
. Capacete fechado ou aberto, afivelados e com protetores de boca;
. Camisa de mangas longas (proibida a camisa de manga curta, mesmo com a utilização
de cotoveleiras);
. Calça comprida ou Bermudas acompanhadas de meias longas e caneleira;
. Tênis ou sapatilhas especiais para bicicross;
. Luvas totalmente fechadas (dedos);
d. Para competição, além de todos os itens citados
no item "c", acrescenta-se:
. Placa da cor e número como pede o regulamento;
. Espuma na mesa, quadro e guidão (opcional);
e. A inscrição de participação nas provas
terá que ser feita até as 18h00m da terça-feira, da semana
que antecede o dia da prova.
f. Todos os pilotos/atletas filiados ao CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS
devem participar de todas as etapas da Copa Cidade de Sorocaba, salvo por motivo
de força maior, devidamente justificados;
g. Todos os pilotos/atletas devem participar da Cerimônia de Abertura
das corridas, devidamente uniformizados e com postura que exige um ato cívico.
h. Todos os pilotos/atletas devem ter a postura de representantes do
CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS que são, respeitando e utilizando,
assim, o uniforme para sua premiação, no podium.
i. Ter asseio e responsabilidade com todo seu equipamento, desde bicicletas
e peças, até materiais para treinamentos e corridas, bem como
uniformes, que deverão estar limpos e bem apresentáveis.
j. É terminantemente vetado qualquer ato de indisciplina, má
conduta, vandalismo ou baderna, que denigram a imagem dos mesmos, indo contra
a individualidade e direito de outros, ainda que componentes da equipe, preservando
a integridade do próprio piloto/atleta, do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS
e Patrocinador;
k. Respeito, atenção, solicitude e educação
são primordiais no comportamento do piloto/atleta para com os companheiros,
dirigentes e o CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS.
l. Todos os atos de indisciplina, má conduta, vandalismo ou baderna,
falta de treinos ou qualquer irresponsabilidade que prejudique o CLUBE SOROCABANO
DE BICICROSS, patrocinador, dirigente ou companheiro, serão punidos
conforme especificação, podendo ser advertido, afastado de competições,
ou do próprio CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS.
m. Os pilotos/atletas
menores de idade não se isentam de suas responsabilidades pessoais, ficando
inclusive os pais responsáveis por seus atos, procurando orientar seus
filhos para o crescimento saudável, sadio e sociável, que o CLUBE
SOROCABANO DE BICICROSS proporciona;
n. O piloto/atleta também será penalizado, a critério
da direção do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS, pela atitude
de desrespeito praticado por seus pais e/ou responsáveis.
o. Qualquer dano físico ou material provocado e causado pelos
pilotos/atletas do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS é de responsabilidade
total, sua e de seus pais/responsáveis, devendo ressarcir os prejuízos
e responder pelos atos junto ao CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS.
p. É responsabilidade do piloto/atleta, seus pais e/ou responsáveis,
apresentação de laudo médico, demonstrando aptidão
física e mental no ato da assinatura de sua inscrição anual
no Clube;
q. Em caso de desligamento do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS, por
qualquer motivo, inclusive espontâneo, o piloto/atleta deverá devolver
por completo os uniformes com a logomarca do clube e patrocinadores.
r. Uma vez firmado o compromisso do piloto/atleta junto ao CLUBE SOROCABANO
DE BICICROSS e a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE BICICROSS o
mesmo assumirá o compromisso de representar o CLUBE SOROCABANO DE
BICICROSS durante o ano de exercício nas diversas atividades da programação,
salvo através do desligamento efetuado a partir do Clube de representação.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
a. É
reservado o direito do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS na celebração
de pactos contratuais com patrocinadores, Prefeitura Municipal, Secretarias
de Esportes, sendo autônomo e soberano quanto a suas atitudes;
b. É terminantemente proibida a exibição e ou ingestão
de bebidas alcoólicas e/ou tabacos por pilotos, pais, responsáveis
ou diretores nas dependências do Box da equipe e internamente na pista
de bicicross de Sorocaba e nos veículos utilizados no transporte da equipe;
c. A disponibilização de eventual transporte para as competições
será prioritária para os pilotos/atletas e comissão técnica
do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS. Atletas devidamente inscritos, menores
de idade, deverão apresentar autorização do pai ou responsável
à coordenação do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS.
Pais ou responsáveis só poderão usufruir do transporte
concedido desde que haja disponibilidade de lugares, observando a faixa etária
do atleta em referência;
d. Durante as atividades de cada ano, o CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS
deverá obrigatoriamente estruturar uma Comissão de Pais/Responsáveis,
formada com o objetivo de garantir o apoio das atividades do CLUBE SOROCABANO
DE BICICROSS, bem como o cumprimento deste Regulamento. A Comissão
de Pais/Responsáveis deverá ser formada por no mínimo 05
(cinco) integrantes;
e. O CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS possui dentro de sua estrutura
organizacional, o segmento de Assessoria de Imprensa; desta forma, qualquer
informação do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS aos demais
meios de mídia deverá obrigatoriamente ser veiculada com a autorização
deste;
f. Qualquer
reclamação ou queixa que se fizer necessário, será
encaminhada à diretoria do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS, por
escrito e comprovada com provas documentais.
g. Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria, especialmente
pelo Presidente; suas instruções e determinações
terão de ser respeitadas, enquanto a Assembléia Geral não
as modificar, assim, poderá ele baixar, até mesmo, avisos especiais.
h. O CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS não está obrigado
a patrocinar e/ou proporcionar qualquer tipo de patrocínio para os pilotos/atletas,
quando de Campeonatos Internacionais.
i. O não cumprimento do Regulamento e das Normas do CLUBE SOROCABANO
DE BICICROSS determina que o piloto/atleta será automaticamente desligado
do mesmo.
Declaram, também, pilotos/atletas e Pais/Responsáveis, respeitar disciplinarmente as normas e regulamentos da modalidade esportiva, conhecendo os riscos que o esporte oferece, isentando o CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS, a Associação Paulista de Bicicross, Federação Paulista de Ciclismo, Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Confederação Brasileira de Ciclismo bem como, seus dirigentes, de toda e qualquer responsabilidade na eventual ocorrência de acidentes durante treinamentos, preparações especializadas ou em competições oficiais, mesmo nas ocorridas fora do estado de São Paulo, representando ou não as entidades.
Sorocaba, Janeiro de 2011
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Assinatura do piloto/atleta ou seu responsável, estando ciente das normas
do clube.
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Rua Porto Alegre, nº 148 - Jardim Paulistano - CEP 18040-800 - Sorocaba/SP - Brasil Fone/Fax 55 15 3222.2832 | E-mail: cidacomitre@terra.com.br | www.bmxsorocaba.com.br |
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