REGULAMENTO INTERNO
JANEIRO DE 2011

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O presente REGULAMENTO INTERNO, parte integrante do Estatuto do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS regulará, no que lhe compete, as relações entre associados e pilotos/atletas, de conformidade com os dispositivos a seguir.

O CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS, no que se refere aos pilotos/atletas, terá sob sua responsabilidade as equipes divididas da seguinte forma:

. EQUIPE PRINCIPAL: constituída por piloto(s)/atleta(s) que disputará(ão) os principais campeonatos estipulados pelo clube, inclusive competições em nível internacional de interesse;
. PILOTOS/ATLETAS CATEGORIA EXPERT: todo piloto/atleta dessa categoria deverá ser avaliado pelo departamento técnico do clube que irá definir qual será sua participação nos campeonatos de 2011;
. EQUIPE CATEGORIA NOVATOS: constituída por piloto(s)/atleta(s) que participará(ao) apenas do Campeonato Paulista de Bicicross e Campeonatos regionais;
. EQUIPE ESPECIAL: constituída por piloto(s)/atleta(s) com necessidades especiais, selecionados pela equipe técnica do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS, que compõem o Projeto Social Integrar pelo Esporte, participando apenas do Campeonato Paulista de Bicicross e Campeonatos regionais.

1. DOS DIREITOS DOS PILOTOS/ATLETAS

a. Usar, gozar e dispor do clube, como lhe aprouver, desde que respeitadas as estipulações do Estatuto e deste Regulamento Interno, de tal forma a não prejudicar igual direito dos demais pilotos/atletas e associados, assim como não comprometer o bom nome do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS.
b. Vestir o uniforme do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS nas competições a que for convocado, honrando-o e respeitando-o; ressaltando que poderá utilizar a logomarca de seus patrocinadores - de maneira que não danifique o uniforme - desde que estes não sejam fabricantes/comerciantes de bebidas alcoólicas, cigarros e/ou demais tipos de entorpecentes.
c. Será proibida a utilização de propaganda de cunho político e/ou quaisquer outras formas de discriminação (racista, religiosa, étnica, outros) no uniforme do piloto/atleta;
d. Será proibido o uso de Silk-Screen no uniforme, ou outras maneiras semelhantes.

O UNIFORME É DE PROPRIEDADE DO CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS.

2. DOS DEVERES DOS PILOTOS/ATLETAS

a. Todos os pilotos/atletas inscritos pelo CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS têm o dever de treinar, no mínimo, duas vezes por semana, (salvo por motivo de doença);
b. A presença de cada piloto/atleta nas atividades de treinamento será controlada, através de diária de registro de atividades; mais a carteira de identidade;
c. Apresentar-se munido de todo material necessário para treinamento exigido pela modalidade e pela CBC - Confederação Brasileira de Ciclismo e pela APBMX - Associação Paulista de Bicicross, conforme itens descritos abaixo:
. Capacete fechado ou aberto, afivelados e com protetores de boca;
. Camisa de mangas longas (proibida a camisa de manga curta, mesmo com a utilização de cotoveleiras);
. Calça comprida ou Bermudas acompanhadas de meias longas e caneleira;
. Tênis ou sapatilhas especiais para bicicross;
. Luvas totalmente fechadas (dedos);
d. Para competição, além de todos os itens citados no item "c", acrescenta-se:
. Placa da cor e número como pede o regulamento;
. Espuma na mesa, quadro e guidão (opcional);
e. A inscrição de participação nas provas terá que ser feita até as 18h00m da terça-feira, da semana que antecede o dia da prova.
f. Todos os pilotos/atletas filiados ao CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS devem participar de todas as etapas da Copa Cidade de Sorocaba, salvo por motivo de força maior, devidamente justificados;
g. Todos os pilotos/atletas devem participar da Cerimônia de Abertura das corridas, devidamente uniformizados e com postura que exige um ato cívico.
h. Todos os pilotos/atletas devem ter a postura de representantes do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS que são, respeitando e utilizando, assim, o uniforme para sua premiação, no podium.
i. Ter asseio e responsabilidade com todo seu equipamento, desde bicicletas e peças, até materiais para treinamentos e corridas, bem como uniformes, que deverão estar limpos e bem apresentáveis.
j. É terminantemente vetado qualquer ato de indisciplina, má conduta, vandalismo ou baderna, que denigram a imagem dos mesmos, indo contra a individualidade e direito de outros, ainda que componentes da equipe, preservando a integridade do próprio piloto/atleta, do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS e Patrocinador;
k. Respeito, atenção, solicitude e educação são primordiais no comportamento do piloto/atleta para com os companheiros, dirigentes e o CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS.
l. Todos os atos de indisciplina, má conduta, vandalismo ou baderna, falta de treinos ou qualquer irresponsabilidade que prejudique o CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS, patrocinador, dirigente ou companheiro, serão punidos conforme especificação, podendo ser advertido, afastado de competições, ou do próprio CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS.

m. Os pilotos/atletas menores de idade não se isentam de suas responsabilidades pessoais, ficando inclusive os pais responsáveis por seus atos, procurando orientar seus filhos para o crescimento saudável, sadio e sociável, que o CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS proporciona;
n. O piloto/atleta também será penalizado, a critério da direção do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS, pela atitude de desrespeito praticado por seus pais e/ou responsáveis.
o. Qualquer dano físico ou material provocado e causado pelos pilotos/atletas do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS é de responsabilidade total, sua e de seus pais/responsáveis, devendo ressarcir os prejuízos e responder pelos atos junto ao CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS.
p. É responsabilidade do piloto/atleta, seus pais e/ou responsáveis, apresentação de laudo médico, demonstrando aptidão física e mental no ato da assinatura de sua inscrição anual no Clube;
q. Em caso de desligamento do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS, por qualquer motivo, inclusive espontâneo, o piloto/atleta deverá devolver por completo os uniformes com a logomarca do clube e patrocinadores.
r. Uma vez firmado o compromisso do piloto/atleta junto ao CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS e a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE BICICROSS o mesmo assumirá o compromisso de representar o CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS durante o ano de exercício nas diversas atividades da programação, salvo através do desligamento efetuado a partir do Clube de representação.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

a. É reservado o direito do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS na celebração de pactos contratuais com patrocinadores, Prefeitura Municipal, Secretarias de Esportes, sendo autônomo e soberano quanto a suas atitudes;
b. É terminantemente proibida a exibição e ou ingestão de bebidas alcoólicas e/ou tabacos por pilotos, pais, responsáveis ou diretores nas dependências do Box da equipe e internamente na pista de bicicross de Sorocaba e nos veículos utilizados no transporte da equipe;
c. A disponibilização de eventual transporte para as competições será prioritária para os pilotos/atletas e comissão técnica do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS. Atletas devidamente inscritos, menores de idade, deverão apresentar autorização do pai ou responsável à coordenação do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS. Pais ou responsáveis só poderão usufruir do transporte concedido desde que haja disponibilidade de lugares, observando a faixa etária do atleta em referência;
d. Durante as atividades de cada ano, o CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS deverá obrigatoriamente estruturar uma Comissão de Pais/Responsáveis, formada com o objetivo de garantir o apoio das atividades do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS, bem como o cumprimento deste Regulamento. A Comissão de Pais/Responsáveis deverá ser formada por no mínimo 05 (cinco) integrantes;
e. O CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS possui dentro de sua estrutura organizacional, o segmento de Assessoria de Imprensa; desta forma, qualquer informação do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS aos demais meios de mídia deverá obrigatoriamente ser veiculada com a autorização deste;

f. Qualquer reclamação ou queixa que se fizer necessário, será encaminhada à diretoria do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS, por escrito e comprovada com provas documentais.
g. Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria, especialmente pelo Presidente; suas instruções e determinações terão de ser respeitadas, enquanto a Assembléia Geral não as modificar, assim, poderá ele baixar, até mesmo, avisos especiais.
h. O CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS não está obrigado a patrocinar e/ou proporcionar qualquer tipo de patrocínio para os pilotos/atletas, quando de Campeonatos Internacionais.
i. O não cumprimento do Regulamento e das Normas do CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS determina que o piloto/atleta será automaticamente desligado do mesmo.

Declaram, também, pilotos/atletas e Pais/Responsáveis, respeitar disciplinarmente as normas e regulamentos da modalidade esportiva, conhecendo os riscos que o esporte oferece, isentando o CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS, a Associação Paulista de Bicicross, Federação Paulista de Ciclismo, Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Confederação Brasileira de Ciclismo bem como, seus dirigentes, de toda e qualquer responsabilidade na eventual ocorrência de acidentes durante treinamentos, preparações especializadas ou em competições oficiais, mesmo nas ocorridas fora do estado de São Paulo, representando ou não as entidades.

Sorocaba, Janeiro de 2011


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Assinatura do piloto/atleta ou seu responsável, estando ciente das normas do clube.

 

- CLUBE SOROCABANO DE BICICROSS -
Rua Porto Alegre, nº 148 - Jardim Paulistano - CEP 18040-800 - Sorocaba/SP - Brasil
Fone/Fax 55 15 3222.2832 | E-mail: cidacomitre@terra.com.br | www.bmxsorocaba.com.br

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